Dica do SEI: excluir ou cancelar documento?

7 de junho de 2021


O sistema SEI possui inúmeras funcionalidades, e conhecê-las pode facilitar a realização do trabalho em nosso dia a dia. Uma das funções que sempre causa dúvida nos usuários é sobre a exclusão ou cancelamento de documentos. Qual utilizar?

De acordo com o Manual do SEI, temos o seguinte:


EXCLUIR DOCUMENTO (ÍCONE LIXEIRA): É possível excluir documentos externos e documentos gerados no sistema que sejam desnecessários ao processo, clicando no ícone. Essa operação tem por fim eliminar documentos que ainda não se estabilizaram como oficiais e, portanto, não afetam direitos e/ou obrigações. Ainda assim, o sistema efetua o registro de documentos excluídos e o histórico da operação fica disponível na consulta ao andamento do processo. Normalmente, documentos ainda não assinados e não tramitados por outras unidades podem ser excluídos. Um documento excluído deixa de aparecer na árvore de documentos do processo.


CANCELAR DOCUMENTO (ÍCONE QUADRADO VERMELHO): O ícone deve ser utilizado em documento já estabilizado como oficial e que, por alguma determinação oficial, dever ser cancelado. Por exemplo, caso tenha sido verificada sua nulidade. exige ato formal de autoridade competente determinando o cancelamento do documento.
Para efetuar a operação, basta clicar no documento e depois no ícone. O sistema abrirá uma tela onde deverá ser informado o motivo do cancelamento. Com o cancelamento, o documento permanece indicado na árvore de documentos do processo, MAS com ícone próprio de cancelado, sem ser mais possível acessar seu conteúdo. Documento assinado, mesmo que possua assinaturas de usuários de várias unidades, somente pode ser cancelado pela unidade geradora, ainda que o processo esteja aberto em várias unidades ao mesmo tempo.


Esperamos que, com as explicações acima, essa dica auxilie a todos (as) na utilização do sistema SEI. Para informações completas, acesse o Manual do SEI.


Atenciosamente,

Diretoria Administrativa